Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurÃdicas e fÃsicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurÃdicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, entre outras hipóteses de obrigatoriedade de entrega.
Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurÃdicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurÃdicas,
A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponÃvel no sÃtio da RFB na Internet.
A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até à s 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de BrasÃlia, de 27 de fevereiro de 2015.
Fonte: Blog Guia Tributário