Sete dicas para entregar a Escrituração Contábil Fiscal dentro do prazo

Neste ano, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser feita até 29 de julho. O período da obrigação foi ampliado em um mês, após a publicação recente de uma nova instrução da Receita Federal do Brasil. A Sage elenca sete dicas para auxiliar empresários e contadores a entregarem a ECF dentro do prazo. Confira:

1 - Novo prazo

A Receita Federal alterou, em maio deste ano, a legislação sobre a ECF, estabelecendo um novo prazo de entrega: o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário ao qual a escrituração se refere. Ou seja, em 2016, a ECF relativa ao ano-calendário de 2015 deve ser entregue até 29 de julho.

No caso de situações especiais, como incorporações, fusões, cisões ou encerramentos, que tenham ocorrido entre janeiro e abril do atual ano-calendário, vale o prazo de julho do mesmo ano para a entrega da ECF. Já se estas situações ocorrerem de maio a dezembro, a entrega da obrigação deve ser feita até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao período do evento.

2 - Quem deve entregar?

A entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2015 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também para as entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos).

As empresas que se enquadram no Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas estão liberadas dessa obrigação.

3 - Exceção

Motivo de muitas dúvidas entre os profissionais da área contábil, as empresas que não tiveram movimentações financeiras no ano-calendário de 2015, ou seja, que não apresentaram faturamento, mas que realizaram alguma transação administrativa (pagamento de aluguel e conta de luz, por exemplo), devem entregar a ECF dentro do novo prazo estabelecido. Portanto, não confundir a empresa sem movimentação com a empresa inativa.

4 - Assinatura

O contador e o responsável pela empresa, denominados por signatários da escrituração, devem assinar o arquivo da ECF utilizando um certificado de segurança do tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF.

A ECF também pode ser assinada por um procurador, que pode ser o contador, desde que o responsável pela empresa autorize. A procuração deve ser obtida no site da Receita Federal do Brasil.

5 - Inovações da ECF

Para as empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) é possível utilizar os saldos e as contas no preenchimento inicial da ECF. Outra novidade é que, por meio do Bloco E, a ECF recupera os saldos finais da escrituração do ano-calendário anterior.

6 - Auditoria e Cruzamento dos Dados

Nem todos os dados da ECF são gerados automaticamente pelo programa. Por isso, podem ocorrer erros ou omissão de informações. Ao preencher, é importante fazer o cruzamento de dados de um campo específico com os de outros campos informados. Também deve-se ter cuidado ao auditar as memórias de cálculos e planilhas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL). Não esqueça, há penalidades pela retificação ou entrega em atraso.

7 - Adições e Exclusões

O Fisco não aceita todos os tipos de despesas e receitas. Por isso, recomenda-se que a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 sejam consultadas previamente. Desse modo, a empresa pode verificar em quais regras se encaixa para que faça o preenchimento correto dos dados. Multas de trânsito, brindes, provisões temporárias e gratificações à diretoria são exemplos de despesas não aceitas. Há ainda as exclusões de receitas, como as "Perdas em Operações Realizadas no Exterior", por exemplo, que precisam ser observadas.

Fonte: Contábeis




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