O ganho de capital obtido na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à tributação do Imposto de Renda a alÃquota de 15%.
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, por meio de resposta a Solução de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09).
Assim, o ganho de capital auferido por pessoa jurÃdica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alÃquota de 15% (quinze por cento), conforme art. 5º, inciso V, alÃnea "b" da Resolução CGSN nº 94/2011, conforme exemplo:
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e os respectivos custos de aquisição, diminuÃdos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
Fundamentação legal:
art. 5º, inciso V, alÃnea "b" da Resolução CGSN nº 94/2011; e
Solução de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09/2016)
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco