Portanto, até alteração subsequente, é válido, para pagamentos a partir de 01.01.2015 a tabela do IRF "antiga" (atual vigente Medida Provisória 528/2011convertida na Lei 12.469/2011), que é a seguinte:
Base de Cálculo (R$)
AlÃquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Fonte: Blog Guia Trabalhista