Tabela do IRF para 2015


Portanto, até alteração subsequente, é válido, para pagamentos a partir de 01.01.2015 a tabela do IRF "antiga" (atual vigente Medida Provisória 528/2011convertida na Lei 12.469/2011), que é a seguinte:



Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)


Até 1.787,77
-
-


De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08


De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03


De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96


Acima de 4.463,81
27,5
826,15



Fonte: Blog Guia Trabalhista




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