É difÃcil que a Justiça do Trabalho concorde com uma dispensa por justa causa. De acordo com levantamento do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelo Judiciário, que acaba condenando as empresas a readmitir os funcionários ou a pagar as indenizações próprias de dispensas sem justa causa.
A pesquisa, feita a pedido da revista eletrônica Consultor JurÃdico, levou em conta duas bases de dados: decisões de 2014 dos tribunais regionais do trabalho de Campinas (15ª Região) e de São Paulo (2ª Região); e decisões tomadas entre 15 de julho de 2015 e 15 de julho deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul.
Nos tribunais paulistas, 78% das demissões por justa causa analisadas foram revertidas. Na corte gaúcha, a taxa de reversão foi de 71%.
De acordo com o levantamento, a maior causa de reversão foi "ausência de prova de justa causa". Em segundo lugar, ficou a desproporcionalidade da demissão como punição pelo comportamento do trabalhador.
Os motivos mais alegados pelas empresas são desÃdia, faltas e atrasos, indisciplina e abandono do emprego, nessa ordem, afirma o escritório. E os casos com maior Ãndice de reversão seguem a mesma ordem.
Questão de prova
Segundo o advogado Eduardo Ferracini, sócio da banca que fez a pesquisa, o maior problema das demissões por justa causa é a prova. É difÃcil provar que um funcionário age com desÃdia, ou que suas faltas e atrasos são imotivados.
O senso comum, diz ele, é afirmar que a Justiça do Trabalho é pró-trabalhador, mas a questão é um tanto mais complexa. "A Justiça do Trabalho de fato não é imparcial. Infelizmente, ainda existe essa cultura. Mas também vemos que as empresas não estão preparadas para enfrentar um processo judicial. A maioria delas é pequena, e não se preocupa em registrar o comportamento do funcionário por meio de relatórios, por exemplo", analisa.
Ferracini, especialista em Direito Empresarial, afirma que a grande maioria das empresas brasileiras não tem orientação jurÃdica nessa área. Isso faz com que elas não observem as exigências legais para uma demissão por justa causa.
Por exemplo, demitem sem antes aplicar qualquer tipo de sanção. Isso costuma ser interpretado como uma punição desproporcional, aponta o advogado. "Muitos empresários acreditam que basta alegar um dos motivos do artigo 482 da CLT para que esteja configurada a justa causa, mas não é bem assim. A prova é sempre fundamental."
É aà que entra a porção pró-trabalhador da Justiça do Trabalho. Segundo Ferracini, além de elencar um dos incisos do artigo 482 da CLT, a empresa tem de comprovar que a demissão foi motivada única e exclusivamente pelo funcionário, e que não lhe restou outra escolha a não ser mandá-lo embora.
Fonte: Conjur